quinta-feira, abril 26, 2007

Denúncia e pedido de providências ao CREA-MG e ao Ministério Público

Inconfidentes (MG) tem um novo Para-Raios. E em meio à essa bucólica roça mineira, chegam os primeiros sinais da INTERNET. A prpopósito desse assunto, dadas as irregularidades encontradas nessa instalação a expor a população circunvizinha a riscos desnecessários, foi encaminhado ao CREA-MG o seguinte e-mail com pedido de providências - inclusive junto ao Ministério Público:


Ao CREA-MG

Att. Inspetoria Regional de Pouso Alegre
Sr. Lucas Gomes - Atendente


Confirmando contacto telefônico, encaminho denúncia e, pedido de providencias cabíveis no âmbito da legislação em vigor relativa ao exercício profissional ilegal e sem responsabilidade técnica definida correspondente à instalação de pára-raios na cidade de Inconfidentes, em imóvel situado à Av. Alvarenga Peixoto, 271 onde, presentemente, encontra-se localizado um posto de atendimento do Banco Bradesco S.A. nessa cidade onde resido - localizado ao Nº 193 nessa mesma avenida.

Devo esclarecer que embora aposentado, sou também engenheiro com registro no CREA-SP sob o Nº31.018/D e, visto obtido em Minas Gerais (sem lembrar o número) e, também, exerci cargo de Conselheiro no CREA-SP em exercícios no período entre 1995 à 1998.

Relativamente ao fato denunciado, ocorre ressaltar fazê-lo em conformidade com as disposições dos Art. 1º e 2º do antigo Código de Ética Profissional objeto da Resolução Nº 205 do CONFEA - ao vincular o exercício ao progresso e bem estar da coletividade, assim, como pela segunda disposição, não permitir a desonra pela omissão vincular-se à própria engenharia.

Isto posto devo esclarecer que as obras de instalação do referido posto bancário ocorreram sem que alguma placa indicasse qualquer profissional ao qual se pudesse atribuir a responsabilidade técnica, sendo obra (instalação do pára-raios) caracteristicamente efetuada por pessoa leiga - sem sequer procurar saber da existencia das Normas Técnicas da ABNT - NB-3 e P-NB-165 relativas ao assunto.

As imagens a seguir são eloquentes por si mesmas, às quais apenas acrescento o comentário sucinto correspondente.

Foto -1














Comentário: Acima, na foto observa-se o imóvel e a distância relativamente próxima do poste da rede elétrica pela calçada defronte. O pára-raios situa-se ao lado da antena, a qual, pretensamente, deveria proteger. Entretanto, o próprio "cone de proteção" inclusive seria insuficiente - dada a pequena altura do solo, até para proteger sequer o restante do imóvel - cuja cumeeira está em cota superior (embora a foto não mostre); quanto menos ainda protege a própria antena localizada justamente a poucos centímetros abaixo do vértice.

Foto - 2







Comentário: Observa-se claramente o risco introduzido quanto à rede elétrica da CEMIG - situada em cota superior ao próprio pára-raios. Na descida o condutor metálico que estabelece ligação entre o captor e o eletrodo de terra, encontra-se dentro de eletroduto plástico - estranhamente fixado diretamente junto à parede (através de simples braçadeiras) e, não à 20 cm - merdiante isoladores de porcelana presos a suporte zincado, conforme prescreve a Norma mencionada, PNB-165. Nota-se a ausência do tubo protetor até a altura de 2,00 mts do solo - para prevenir danos mecânicos ao cabo de descida.

Foto - 3




















Comentário: a pouca distância da própria antena ao pára-raios e, a exposição desse equipamento à toda sorte de indutâncias, torna evidente por si mesma a falta de senso técnico dessa instalação. A foto, por si só dispensa mais comentários.

Foto -4



















Comentário: A profusão de antenas e fios elétricos nas proximidades dispensam comentários em acréscimo aos riscos provocados por nuvens carregadas como as mostradas na foto. Tal situação evidentemente causa preocupações adicionais aos moradores circundantes. Alguns dos quais, do outro lado da rua, são edificações de dois andares com maior altura, situados na zona de risco (cone das energias expandidas) acima da ponta do pára-raios.

Foto -5














Comentário: A recomentdação da Norma é a de que a distância do "aterramento" às estruturas do prédio seja de no mínimo 5,00 mts. e não justaposto, como se observa na foto. Além disso, nota-se o cabo ligado a cabeça da única "haste-Copperweld" - através de um conector (parafuso sextavado). Este e o próprio cabo, encontram-se completamente desprotegidos e expostos à ação danosa de terceiros; ao invés de estarem enterrados a uma profundidade mínima de 60 cm (ou mais) da superfície conforme recomendam as normas. Ou seja, trata-se de forma construtiva que apenas poderia ser aceita para aterramento de fio "neutro". Mas jamais para pára-raios. Até porque, sequer foi lembrada a necessidade de se efetuar medição anual da resistividade - quando o cabo de descida deveria ter o dispositivo de interrupção para efetuar essa medição.

Conclusão:

Pela suficiência das fotos, trata-se de obra condenável a introduzir riscos onde antes não havia. Principalmente aos moradores próximos - cujas edificações tem maior altura do que o próprio pára-raios - ficam portanto expostos aos maiores riscos; além daqueles outros, cujas faíscas teriam trânsito local facilitado através da própria rede elétrica. Será de se duvidar que tenha-se procedido a qualquer medição da resistividade do solo para determinar a forma de aterramento, assim como será de duvidar quanto ao dimensionamento do cabo de descida empregado - com diâmetro visivelmente insuficiente.

Dadas as condições dessa obra, verifica-se quanto a ação laica expõe populações em situações de risco, enquanto o próprio banco despreza seus próprios engenheiros e comete suas atribuições a pessoas despreparadas - certamente com objetivo de reduzir custos internos.

Tendo cumprido o dever e no aguardo da pronta atuação do CREA no âmbito da legislação pertinente, comunico o encaminhamento de cópia da presente denúncia ao Ministério Público com o objetivo de solicitar providências no âmbito dessa competência para a mais imediata retirada desse equipamento ao lembrar, a propósito um velho ensinamento de nossos mestres, segundo o qual diante dos riscos oferecidos, ..."é preferível não haver pára-raios nenhum, do que um pára-raios mal instalado".

Com atenção e respeito, subscreve

Raul Ferreira Bártholo
Engenheiro Civil
CREA-SP 312.018/D (Visto/MG)

Av. alvarenga Peixoto, 193
Inconfidentes, MG
CEP 37.576-000
Tel: (35)-3464.1834


(Para quem quiser conhecer mais sobre esse assunto de (raios), recomendo leitura de alguns textos esclarecedores disponíveis na Internet:

1 - "Benjamin Flranklin e o pára-raios" em http://www.ufpa.br/ccen/fisica/aplicada/protec.htm 2 - "Relâmpagos" em http://www.dge.inpe.br/wotan/wotan_br/relampago.htm
3 -"Descargas Atmosféricas" em http://www.agr.feis.unesp.br/raios.htm)
4 - http://satelite.cptec.inpe.br/htmldocs/raio/desc_elet_nova.htm

Um comentário:

bug alarme disse...

Parabéns pelas observações,caro colega de CREA,sou técnico em eletrônica e percebo que o exercício ilegal da profissão não é fiscalizado como deveria.Um abraço.Luiz